CBO/MTE



A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social.

O Ministério do Trabalho e Emprego mostra-se atento às mudanças no mercado de trabalho, realizando constantes análises do surgimento e/ou transformações das ocupações, das regulamentações de profissões e mudanças nas atividades já existentes. Trata-se de um estudo dinâmico, pois estas mudanças ocorrem em um ritmo acelerado e o mercado de trabalho tem a necessidade de adaptar-se a novas realidades, visto a amplitude na utilização em nível nacional do documento CBO.

Além da importância da CBO para os trabalhadores e categorias profissionais, os dados coletados no documento também são de suma importância para:

Utilizações da CBO
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Seguro – Desemprego
Preenchimento Carteira de Trabalho
Qualificação Profissional
Aprendizagem
Intermediação de mão-de-obra
Imigração
Fiscalização do trabalho
Ministério da Saúde – registros de: mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde)
Imposto de Renda Pessoa Física
Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego)

Desde o surgimento da primeira edição comercial da CBO em 1982, esta vem passando por constantes atualizações de forma a atender as demandas do mercado de trabalho. No ano de 2002 foi lançada uma nova metodologia de descrição que permanece até a data de hoje.

Muitas melhorias foram realizadas, entre elas:

Estudo de classificações do Mercosul;
Estudo de classificações dos países do OCDE;
Estudo de critérios de atualização da CBO;

Estudo da categoria “Tecnólogos” que foram incluídos na CBO;

texto acima extraído dia 12/01/2015 às 21:43horas do site/link: http://www3.mte.gov.br/casa_japao/cbo_historico.asp


Principais Profissões ligada ao Setor:


5165 – Trabalhadores dos serviços funerários
5165-05 - Agente funerário - Agente funerário – tanatopraxista, Atendente funerário, Auxiliar de funerária

Descrição sumária
Realizam tarefas referentes à organização de funerais, providenciando registros de óbitos e demais documentos necessários. Providenciam liberação, remoção e traslado de cadáveres. Executam preparativos para velórios, sepultamentos, conduzem o cortejo fúnebre. Preparam cadáveres em urnas e as ornamentam. Executam a conservação de cadáveres por meio de técnicas de tanatopraxia ou embalsamamento, substituindo fluidos naturais por líquidos conservantes. Embelezam cadáveres aplicando cosméticos específicos.

Condições gerais de exercício
São empregados com carteira assinada que trabalham em horários diurnos, noturnos e em revezamento de turnos. Trabalham em equipe e são supervisionados permanentemente. Podem trabalhar em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, de forma presencial ou à distância, orientando sobre os procedimentos do funeral. Trabalham sob pressão e, freqüentemente, são expostos a produtos químicos e bactérias.





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