REMOÇÃO DE CADÁVERES - UM PROBLEMA?
A matéria trata-se de REMOÇÃO DE CADÁVERES, e mesmo que cause duvidas no enunciado de SVOs e IMOLs - Regra Geral, mas existe a confluência desses serviços, hora é morte natural mas pode se tornar uma morte violenta dependendo da forma que o corpo se encontrar, ou mesmo que venha a apresentar diversos fatores no corpo.
Por muito tempo vem se "arrastando" essa discussão em torno de quem é a competência ou quem deveria resolver essas questões de REMOÇÕES, embora a TUTELA de um corpo, em caso de que não se tem a causa morte especificamente acidentados ou mortes a esclarecer, teríamos uma "lacuna" onde se pergunta, quem é que defini e definido a funerária tem a responsabilidade ao pegar o corpo? e se tem esta inserida a TUTELA do corpo?....essas questões precisam a nível nacional ser tratada de forma mais elencada e protegida diante a lei.
Outro questionamento é no sentido de saber que embora as funerárias correm atras de corpos, muitas vezes se digladiam e o pior que não entendem que existe a responsabilidade TUTELAR, que não é tratado de forma técnica e jurídica.
O estado de maneira geral, não se posiciona a fim de compreender que é uma preocupação, pois o dano pode se tornar irreversível.
O Ministério da Saúde em uma PORTARIA Nº 1.405 DE 29 DE JUNHO DE 2006, sinalizou a fim de ajudar os municípios a resolverem essa questão, mas pasmem não se tem informações a respeito de quantos aderiram, foram incansáveis pedidos a informação, e como tudo que ocorre no Brasil, o que gera recursos que podem ajudar a sociedade, é dificultoso e de muita complexidade.
O melhor caminho é que venhamos buscar dialogo e com isso possamos ajustar essa rotina na remoção de corpos a fim de legalizar e dar moralidade a uma atividade descriminatória e fomentadora da ilicitude por parte de alguns profissionais envolvidos, mesmo que seja de forma involutória, mas existe a ilicitude ao ato.
Portanto enquanto não houver dialogo entre as partes, a sociedade sofre, e tem saída vejamos que essa PORTARIA do Ministério da Saúde, sinaliza para a legalidade...
LINK PARA ACESSO A PORTARIA:
http://www.dive.sc.gov.br/conteudos/publicacoes/Legislacao/Portaria_GM_N_1405-2006-SVO.pdf
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