ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DAS PRERROGATIVAS E OBJETIVOS DO SINDICATO
DAS PRERROGATIVAS E OBJETIVOS DO SINDICATO
ART. 1º - SINDEF-MS -
O SINDICATO DAS EMPRESAS DO SEGMENTO FUNERÁRIO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
com sede e foro na cidade e comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do
Sul, é constituído para representar, em juízo ou fora dele, a atividade empresarial
do segmento de serviços funerários, no estado de Mato Grosso do Sul, regulando
as atividades determinantes como empresas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
e reger-se-á pelo presente Estatuto.
§ 1º - São representadas por este Sindicato as
seguintes atividades: Empresas
de Prestação de Serviços Funerários;
Empresas Administradoras de Planos de Assistência Funerária; Cemitérios; e Empresas
de Prestação de Assistência em Serviços Funerários.
§ 2º - Constitui a base territorial deste Sindicato o
Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º - O SINDEF-MS
goza da mais ampla e total liberdade e autonomia, não se sujeitando a
qualquer tipo de intervenção governamental, admitindo apenas o pronunciamento
do Poder Judiciário, quanto à legalidade dos seus atos, que por serem “atos interna corporis”, não admitem
manifestação quanto ao seu mérito, sua oportunidade e sua conveniência.
Parágrafo Único: A aceitação ou
recepção dos profissionais atuantes ou em exercício se dá por:
Parágrafo Segundo: Comprovação
através de;
a.
Registro
comercial,
no caso de empresa individual;
b.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c.
Documentos de eleição dos atuais administradores,
tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na
alínea “b”, deste subitem;
d.
Ato constitutivo devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades
civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e.
Decreto de autorização e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer comprovação elencados da letra a. à letra e. será
aceito representante outorgado somente com PROCURAÇÃO
PÚBLICA, (registrada em Cartório de Notas) devidamente vigente.
ART. 2º - São prerrogativas constitucionais e objetos
institucionais do SINDEF-MS:
I – representar, no âmbito Nacional, os direitos e os
interesses dos integrantes da categoria, na forma do que estabelece o inciso
III do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, na legislação ordinária e
neste Estatuto, podendo propor quaisquer tipos de ações, junto às diversas
instâncias do Poder Público, sempre em defesa dos interesses de seus
representados;
II – eleger ou designar representantes, na forma deste
Estatuto;
III – fixar contribuições, inclusive à de que trata o
inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, devidas por todos os exercestes
das atividades econômicas representadas pelo SINDEF-MS;
IV – conciliar divergências e conflitos entre os
associados, bem como promover a solidariedade e a união entre eles;
V – celebrar convenções coletivas de trabalho e
prestar assistência em acordos coletivos de trabalho, com os sindicatos ou
federações de empregados;
VI – colaborar com os poderes públicos, como órgão
técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com
as atividades econômicas representadas.
ART. 3º - São deveres do SINDEF-MS:
I – Exercer suas atividades de acordo com os
interesses da classe representada;
II – Colaborar com os Poderes Públicos no
desenvolvimento da solidariedade e paz social;
III – Observar a lei, os princípios da moral e da ética;
IV – Manter livro próprio ou fichas de cadastro para
registro de associados;
V- Proibir o exercício de qualquer atividade
econômica, na Sede do SINDEF-MS, e
que vá de encontro com os interesses do mesmo;
VI – Manter permanente contato com os associados,
ouvindo suas reivindicações de melhorias para o exercício da atividade de serviços
funerários;
VII – Manter serviços de assistência (orientações)
jurídica aos associados, de caráter extrajudicial;
VIII – Defender e preservar, junto às respectivas
autoridades e órgãos públicos, o livre acesso e circulação do agente funerário,
no local onde exerça suas atividades, como representante legal de seu
constituinte;
IX – Fundar e manter escolas, firmar convênios e
promover cursos para a formação e aperfeiçoamento técnico-profissional da
classe dos profissionais do setor funerários;
X – Promover intercâmbio técnico-profissional e social
com entidades congêneres de outros Estados Federados;
XI – Promover, quando couber, a conciliação nos
dissídios e litígios resultantes das relações empregatícias.
ART. 4º - Princípios para o funcionamento do SINDEF-MS:
I - Abstenção de qualquer propaganda, não só de
doutrinas incompatíveis com as instituições e interesses nacionais, mas,
também, de candidatura a cargo eletivo estranho ao SINDEF-MS;
II – Vedação ao exercício de cargos eletivos
cumulativamente com as funções remuneradas pelo SINDEF-MS, ou por entidade de grau superior;
III – Abstenção de quaisquer atividades não
compreendidas nas finalidades mencionadas em lei ou neste Estatuto, inclusive
as de caráter político-partidárias;
IV – Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
V – Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da
sede do SINDEF-MS, à entidade de
índole político-partidária;
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES
ART. 5º - A todo empresário do Segmento Funerário no Estado
de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciado respeitado os dispositivos
legais e estatutários assistem o direito de ser admitido como associado do SINDEF-MS.
ART. 6º - São direitos dos associados:
I – participar, votar e ser votado, nas assembleias
gerais do SINDEF-MS, nos termos do
presente Estatuto;
II – requerer, com número não inferior a 2/3 (dois terços)
dos associados quites, a convocação de assembleia geral extraordinária;
III- utilizar os serviços prestados pelo SINDEF-MS;
IV – apresentar proposições sobre matérias de interesse
da categoria representada;
V – desligar-se voluntariamente do quadro associativo
do SINDEF-MS, desde que esteja com
suas obrigações sindicais em dia;
VI – o empresário do segmento funerário no estado de
Mato Grosso do Sul, que se desligar da categoria representada, perderá,
automaticamente, a condição de associado, salvo nos casos de aposentadoria ou
afastamento temporário da atividade, devendo apresentar notificação,
acompanhado de documento comprobatório do fato alegado, ficando, assim, isento
do pagamento de qualquer contribuição, podendo então ser readmitido a qualquer
tempo, desde que volte às condições expostas nesse Estatuto conforme Parágrafo
Segundo do Artigo 1º.
ART. 7º - São deveres dos associados:
I – indicar o seu representante legal, junto ao SINDEF-MS bem como seu respectivo
suplente;
II – comparecer às assembleias gerais e acatar as suas
decisões;
III – pagar, nos prazos estipulados, as contribuições
associativas e confederativas, bem como quaisquer outras fixadas pela Assembleia
Geral ou previstas em lei;
IV – respeitar e obedecer ao código de ética, regimento
interno e as normas instituídas neste estatuto e zelar pelo patrimônio do SINDEF-MS;
V – votar nas eleições do SINDEF-MS;
VI – observar este Estatuto, prestigiar o SINDEF-MS e acatar as suas
deliberações;
VII - prestigiar o SINDEF-MS,
colaborando na divulgação de suas promoções e serviços, estimulando o espírito
associativo, no seio da categoria.
VIII - comunicar por escrito, alterações nos dados
constantes na sua proposta de admissão ao SINDEF-MS.
ART. 8º - O associado está sujeito:
I – à pena de suspensão
de seus direitos, por até 6 (seis) meses, através de oficio do Presidente e com
anuência de 2 (dois) Diretores levantado e apurado aos fatos que deram causa.
a) Por
atraso no pagamento das contribuições previstas neste Estatuto, por prazo
superior a 6 (seis) meses, sem causa justa;
b) Por
não acatamento de qualquer deliberação do SINDEF-MS;
c) Agressão
moral ou física a qualquer dos associados ou colegas;
d) Desrespeitar
o Código de Ética e o presente Estatuto.
II – à pena de exclusão
do quadro de associados:
a) Por
cessação das suas atividades;
b) Por
reincidência ou, se for o caso, por persistência de faltas de que trata o
inciso I;
c) Praticar
ato de malversação ou dilapidação do patrimônio social do SINDEF-MS, devidamente comprovado por decisão judicial irrecorrível;
d) Ser
condenado em decisão criminal irrecorrível, por prática de crime, capitulado na
Legislação Penal Brasileira, ou ser partícipe de escândalo que diminua o seu
conceito social.
ART. 9º - As penalidades previstas no art. 8º serão
aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso do Associado à Diretoria do SINDEF-MS, observado o prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, para representação da
defesa ou do recurso.
§ 1º - Nenhuma outra penalidade poderá ser aplicada, além
das estabelecidas neste Estatuto, e no Código de Ética.
§ 2º - A suspensão ou eliminação do associado, ou de seu
representante, não o desonera da obrigação de pagar as contribuições devidas ao
SINDEF-MS, nos termos da lei.
ART. 10º - O associado excluído poderá reingressar no SINDEF-MS, desde que:
I – por deliberação da Assembleia Geral, seja julgado
reabilitado;
II – efetue a liquidação de seu débito, atualizado
monetariamente e acrescido de multa de 10% (dez por cento), quando infringir
Art. 8º, item I-b.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 11º - São órgãos que compõem o SINDEF-MS:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Fiscal.
IV – o Conselho de Ética e Disciplina.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 12º - A Assembleia Geral, composta pelos associados, é o
órgão máximo da estrutura hierárquica do SINDEF-MS;
é soberana nas decisões não contrarias as leis e tem atribuição de:
I – estabelecer as diretrizes gerais de ação do
Sindicato e verificar sua eficácia.
II – apreciar aos recursos que lhe forem dirigidos;
III – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
IV – deliberar sobre a ordem do dia, a qual estará
amparada a qualquer assunto de relevância e interesse do Associado, com forma
consignada na legislação Brasileira;
V – Deliberar sobre a tomada e aprovação de contas da
diretoria e a proposta orçamentária.
§ 1º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas,
em primeira convocação, por maioria absoluta de votos dos associados e, em
segunda convocação, por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos
casos em que o Estatuto exija quórum especial.
§ 2º - A votação das matérias deverá ser feita por
escrutínio aberto.
§ 3º - Os Membros da Diretoria e o seu Presidente, quando
da aprovação de contas estarão impossibilitados de votar, somente em caso de
empate o Presidente da Assembleia comparecerá com o voto de Minerva, para o fim
de concluir com a proposta em votação.
ART. 13º – A assembleia Geral será realizada com a presença
exclusiva dos associados que estiverem enquadrados nas disposições a seguir,
salvo pessoas convidadas ou convocadas pelo Presidente do SINDEF-MS.
I – estejam com as contribuições sindicais em dia;
II – estejam em pleno gozo dos direitos sindicais;
Parágrafo único – Aos convidados e
convocados, que participarem da Assembleia Geral, será assegurado o direito ao
uso da palavra, contudo, não poderão exorbitar deste direito, sob pena de ser
cassada a referida participação.
ART. 14º - A Assembleia
Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, para tomada de contas da
Diretoria, até 30 de Junho de cada ano; e para discussão e votação de previsão orçamentária,
até 30 de novembro de cada ano.
II – extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente, pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou, ainda, por 2/3
(dois terços) dos associados com direito a voto, especificada
pormenorizadamente as razões de sua convocação.
§ 1º - As Assembleias
Gerais Extraordinárias só poderão:
a) Tratar
dos assuntos da “Ordem do Dia” constantes no edital de convocação;
b) Serem
instaladas em primeira chamada, após a convocação, com a maioria absoluta dos
associados e, em segunda chamada, no mínimo meia hora e, no máximo, vinte e
quatro horas após, com a presença de qualquer número de associados.
§ 2º - A Assembleia Geral, quando convocada pelos
associados, só terá validade se realizada com a presença mínima de 2/3 (dois
terços) dos signatários do requerimento que originou a sua convocação.
§ 3º - À convocação da Assembleia Geral, quando requerida
pela Diretoria, do Conselho Fiscal ou pelos associados, observado Inciso II do
Art. 14, deve ser feita pelo Presidente do SINDEF-MS,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do requerimento, podendo realizá-la
então no prazo máximo de 20 (vinte dias) corridos.
§ 4º - As Assembleias Gerais serão realizadas mediante
convocação, por edital afixado na sede do SINDEF-MS,
com resumo publicado em jornal de grande circulação na base territorial do SINDEF-MS, ou no Diário Oficial do
Estado, com antecedência mínima de três dias ou através de correspondência
enviada a cada associado, acompanhada de (AR) Aviso de Recebimento, ficando
também facultada por parte da Diretoria, a divulgação por outros meios
eletrônicos disponíveis.
§ 5º
- A Assembleia Geral Eleitoral terá como finalidade a eleição dos órgãos
diretivos e de representação do SINDEF-MS.
ART. 15º – É de competência exclusiva da Assembleia Geral:
I – tomar e julgar as contas da Diretoria,
acompanhadas ou não do parecer do Conselho Fiscal;
II – Eleger os órgãos de direção e representação do SINDEF-MS;
III – julgar os pedidos de impedimentos temporários ou
definitivo do Presidente do SINDEF-MS
e demais membros dos órgãos de direção e representação da Entidade;
IV – autorizar a aquisição, aplicação e alienação do
patrimônio imobiliário sindical;
V – autorizar a dissolução do SINDEF-MS;
VI – alterar o estatuto do SINDEF-MS;
VII – resolver os casos omissos e dirimir as dúvidas
surgidas em razão dos dispositivos deste Estatuto, ou, ainda, referendar
solução adotada;
VIII – deliberar sobre a proposta orçamentária
apresentada pela Diretoria, bem como autorizar o remanejamento, suplementação e
aplicação do excesso de arrecadação dessa proposta;
IX – designar Junta Governativa, com tantos membros
quantos forem os cargos da Diretoria, para exercer as atribuições desta em caso
de vacância;
X – aprovar o Código de Ética da Categoria e suas alterações;
XI – fixar as gratificações mensais a serem pagas a
título de ajuda de custo e ou verba de representação, aos membros dos órgãos de
direção ou de representação do SINDEF-MS,
que esteja, efetivamente, afastado de suas atividades profissionais, para
atender os interesses do Sindicato;
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
ART. 16º - A Diretoria
Executiva é integrada por 11 (onze) membros associados, eleitos pela Assembleia
Geral Eleitoral, para um mandato de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único – Os cargos que
compõem a Diretoria são os seguintes:
1. Presidente;
2. Vice
Presidente;
3. 1º
Secretário (a);
4. 2º
Secretário (a);
5. 1º Tesoureiro
(a);
6. 2º
Tesoureiro (a);
7. Diretor
(a) Regional Centro;
8. Diretor
(a) Regional Norte;
9. Diretor
(a) Regional Sul;
10. Diretor
(a) Regional Leste;
11. Diretor
(a) Regional Oeste.
ART. 17º - O SINDEF-MS
terá, também no máximo 5 (cinco) suplentes de Diretoria, igualmente eleitos
pela Assembleia Geral Eleitoral, cuja atribuição principal será a de preencher
as vacâncias definitivas, porventura surgidas na Diretoria, na ordem de menção
na chapa.
§ 1º - Os membros suplentes da Diretoria poderão exercer
cargos de assessoramento técnico, nos diversos setores da administração do SINDEF-MS, nos termos deste Estatuto.
§ 2º - Caberá a Diretoria do SINDEF-MS, designar os representantes junto à entidade de grau
superior ou outras entidades afins.
ART. 18º - À Diretoria
Executiva, compete:
I – apreciar qualquer assunto de interesse da
atividade econômica, deliberando sobre as medidas a serem adotadas pelo
Sindicato:
II – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, as
normas do Estatuto, O Regimento Interno, o Código de Ética, as resoluções e
demais atos emanados pelo SINDEF-MS;
III – zelar pelo patrimônio material do Sindicato, assim
como enumerá-lo, a fim de se obter informações sobre o passivo imobilizado;
IV – fazer cumprir o regimento interno e o código de
ética;
V – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
VI – desempenhar as atribuições que lhe sejam
conferidas pela Assembleia Geral;
VII – compor a tabela de honorários;
VIII – nomear Comissão de Ética e Disciplina com cinco
membros, o Diretor Regional e indicar representantes do SINDEF-MS em Órgãos Públicos ou Privados;
IX – Fazer e organizar, através do Contador legalmente
habilitado, até o dia 30 do mês de maio de cada ano, a prestação de contas da
gestão financeira do exercício anterior, encaminhando-a com o parecer do
Conselho Fiscal, para ser apreciada e aprovada pela Assembleia Geral, até o dia
30 do mês de junho, devendo a prestação de contas ser instruída com:
a) Balanço
patrimonial, financeiro e econômico;
b) Termo
de conferência dos valores da caixa, cuja veracidade será atestada pelo
Presidente, Tesoureiro, Conselheiros Fiscais e Contador responsável.
Parágrafo Único – Ao término do
mandato, a Diretoria fará prestação de sua gestão, incluindo a do exercício em
curso;
ART. 19º - A Diretoria reunir-se-á, quando convocada pelo
Presidente, pela maioria da Diretoria ou pela maioria do Conselho Fiscal,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a prática
indique tal necessidade.
§ 1º - As reuniões serão convocadas com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, realizando-se, em primeira convocação com
a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e, em Segunda
convocação, no mínimo 1/2 (meia) hora e no máximo 24 (vinte e quatro) horas
após, com a presença de mais de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
§ 2º - As Decisões serão tomadas por maioria de votos dos
Diretores presentes.
ART. 20º - Ao Presidente
Compete:
I – exercer a função administrativa, no comando direto
dos órgãos e serviços da entidade;
II – representar o Sindicato, judicial e extra
judicialmente, podendo delegar poderes;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
convocar e instalar as sessões da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;
IV – contratar servidores fixar-lhes a remuneração ou
demiti-los;
V – autorizar despesas do cotidiano e ressarcimentos, assinarem
juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais papéis de crédito;
VI – assinar as atas das sessões e os atos que
instrumentem as deliberações e decisões da Assembleia Geral e da Diretoria,
determinando e acompanhando o seu cumprimento.
VII – organizar, juntamente com o Tesoureiro e submeter
à aprovação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório
e o balanço do exercício anterior, bem como a proposta orçamentária para o
exercício seguinte, conforme ART. 18 Inciso IX.
VIII – desempenhar todas as atribuições às quais lhe
tenham sido conferidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;
IX – requerer licença ou afastamento de seu cargo;
X – coordenar o pleito eleitoral, observando todas as
normas previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral;
XI – indeferir, ou deferir e processar, as impugnações
de candidaturas e recursos contra a realização da eleição;
§ 1º - Ao Vice
–Presidente compete:
I - auxiliar o Presidente em todas as suas
atribuições, sempre que solicitado;
II - substituir o Presidente, em suas faltas ou
impedimentos;
III - licenciar-se de seu cargo;
IV - convocar a Assembleia Geral nos termos deste
Estatuto.
ART. 21º - Ao 1º Secretário
(a) compete:
I – exercer todas as atribuições administrativas
relativas à Secretaria;
II – lavrar ou fazer lavrar as atas da Assembleia Geral
e as das reuniões de Diretoria;
III – controlar ou fazer controlar o registro de
associados, mantendo-os em fichário atualizado;
IV – cuidar de toda correspondência do SINDEF-MS:
V – substituir o 2º Vice Presidente em suas faltas ou
impedimentos;
VI – licenciar-se de seu cargo;
VII – convocar a Assembleia Geral nos termos deste
Estatuto.
Parágrafo Único: Compete ao 2º Secretário (a), substituir o 1º
Secretário em sua ausência e cumprir suas atribuições.
ART. 22º - Ao 1º Tesoureiro
(a) compete:
I - Ter sob sua guarda e responsabilidade os fundos e
valores financeiros do SINDEF-MS;
II – assinar, com o Presidente, os cheques e demais
papéis de crédito e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
III – apresentar, ao Conselho Fiscal, balancetes
trimestrais e o balanço anual, bem como toda a documentação do movimento
financeiro, quando solicitado, conforme ART. 18 Inciso XI;
IV – manter registro dos bens do SINDEF-MS e administrar seu patrimônio imobiliário destinado á
produção de renda.
V – licenciar-se de seu cargo;
VI – convocar a Assembleia Geral nos termos deste
Estatuto.
Parágrafo Único: Compete ao 2º Tesoureiro (a), substituir o 1º
Tesoureiro em sua ausência e cumprir suas atribuições.
ART. 23º – Os componentes da Diretoria, excetuando-se o
Presidente, serão eleitos, juntamente com seus respectivos suplentes, cabendo a
estes, substituírem os Diretores efetivos, em caso de ausência ou impedimento
destes, exercendo todas as funções inerentes a cada um dos referidos Diretores.
ART. 24º - É vedado o acúmulo de cargo eletivo com
remuneração, pelo SINDEF-MS ou por
entidade de grau superior.
ART. 25º - Aos Diretores
Regionais compete:
I – Representar o SINDEF-MS
– em solenidades oficiais, dentro de sua base territorial, bem como em eventos
culturais e sociais, representar a entidade no foco dos interesses solícitos, realizarem
caso necessário, a apresentação dos ideais do trabalho e a representação da
cidadania pela classe, e o desenvolvimento social necessário à plenitude do
exercício profissional, embasado na boa oratória e respaldado de conhecimento
técnico e social da categoria dos Despachantes, carregando a responsabilidade
de pleito e justiça ao continuísmo da classe, sendo seus atos anunciados
antecipadamente ao SINDEF-MS, para
posterior aprovação da Diretoria, e futura deflagração, bem como a prestação de
contas.
II – Apresentar às autoridades regionais constituídas,
sugestões pareceres, protestos e representações de interesse coletivo e
individual, com prévia aprovação da Diretoria do SINDEF-MS;
SEÇÃO
IV
DO CONSELHO FISCAL
DO CONSELHO FISCAL
ART. 26º - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros
eleitos juntamente com a Diretoria, e reunir-se-á anualmente em assembleia
ordinária ou por extraordinária convocada pela diretoria executiva ou pelo
próprio Conselho Fiscal.
ART. 27º – É da competência do Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer sobre;
a) Balancetes;
b) Relatório,
balanço e contas da gestão financeira atual;
c) Orçamento
da receita e das despesas, de cada exercício e suas eventuais retificações;
d) Aplicação
de fundos e gastos extraordinários e;
e) Assuntos
de natureza patrimonial ou contábil de interesse do SINDEF-MS.
II – Atestar juntamente com o Presidente e com o
Diretor Tesoureiro, a exatidão dos documentos de conferência;
III – Requerer a convocação da Assembleia Geral
Extraordinária, quando julgar necessária, nos termos do presente Estatuto;
IV - Fiscalizar a gestão financeira do SINDEF-MS.
SEÇÃO
V
CONSELHO
DE ÉTICA E DISCIPLINA
ART. 28º - O Conselho de Ética e Disciplina será formado por 03(três)
membros associados, entre os Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais, em
convocação por qualquer um dos diretores executivo ou conselheiros, e é
competente para orientar e aconselhar sobre ética funcional, respondendo às
consultas formuladas, e julgar os processos disciplinares.
§ 1º– O Conselho reunir-se-á trimestralmente ou em menor
período, se necessário, sendo as sessões abertas aos associados que tiverem
interesse.
§ 1º– O SINDEF-MS
deve oferecer todos os meios e estruturas necessárias ao perfeito funcionamento
do Conselho de Ética e Disciplina.
ART. 29º – Compete também ao Conselho de Ética e
Disciplina:
I – instaura de ofício, processo competente sobre ato
ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio
ou norma de ética funcional;
II – organizar, promover e desenvolver cursos,
palestras, seminários e discussões a respeito de ética, objetivando a formação
e instrução dos despachantes para os problemas fundamentais da Ética;
III – mediar e conciliar nas questões que envolvam
dúvidas e pendências entre despachantes, para os problemas fundamentais da
Ética;
IV – enviar à diretoria parecer conclusivo do processo
disciplinar.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
DAS ELEIÇÕES
ART. 30º - A eleição para composição da Diretoria, Conselho
Fiscal, será realizada por escrutínio secreto, dentro do prazo máximo de 60
(sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato em
vigência, nos termos do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Diretoria do SINDEF-MS, observados os seguintes
princípios:
I – convocação por edital que mencione data local e
hora da votação, prazo para registro de chapas, horário de funcionamento da
Secretaria, prazo para impugnação de candidatos, quórum para primeira, segunda
ou terceira convocação, publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
e máxima de 120 (cento e vinte) dias em relação à data prevista para a
realização da eleição;
II – as chapas conterão candidatos suficientes para o
preenchimento dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e respectivo suplentes;
III – sigilo e inviolabilidade do voto, garantidos pela
utilização de cédula única e cabine indevassável, para a votação.
IV – Os Diretores do Segmento Funerário do interior de Mato
Grosso do Sul poderão exercer o voto por correspondência, e-mail ou fax,
(passando nesse ato, o seu voto ser aberto);
§ 1º - Para votar é necessário que o eleitor esteja
devidamente credenciado, em dia com o SINDEF-MS
e, na mesma medida para ser votado, o candidato deve comparecer com seu credenciamento
junto ao sindicato, credenciado pelo Órgão, e apresentar-se com:
a) Comprovante
do efetivo exercício da atividade profissional do Segmento Funerário, por mais
de 02 (dois) anos;
b) Ser
associado do SINDEF-MS no mínimo de
06 (seis) meses;
c) Não
ter tido desaprovação contas relativas ao exercício de cargos de administração
sindical;
d) Não
estar incurso em quaisquer das inelegibilidades previstas neste Estatuto;
e) Não
estar ou ter sido condenado por crime doloso, enquanto persistir os efeitos da
pena, até que consumada sua condenação.
§ 2º - O Edital de que trata o inciso I, será afixado na
sede do SINDEF-MS e, um aviso
resumido de seu conteúdo será publicado em jornal de grande circulação na base
territorial do SINDEF-MS ou no
Diário Oficial do Estado.
§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal permanecerão nos cargos até a posse dos respectivos sucessores.
ART. 31º - As normas eleitorais, quando baixadas nos termos
do artigo anterior, não poderão sofrer quaisquer alterações, desde 30 (trinta)
dias antes da publicação do Edital, até a posse dos eleitos.
ART. 32º – A posse dos eleitos acontecerá na sede do SINDEF-MS;
§ 1º - O mandato
dos eleitos na Diretoria Executiva, Administrativa tem o prazo de 05(cinco)
anos consecutivos, podendo ser reeleito apenas uma vez, independente do
prazo em que forem convocados os Suplentes o prazo se encerra na data em que
seria dos que foram eleitos em Assembleia Geral.
§ 2º - A posse poderá ser em sessão solene ou meramente
administrativa;
§ 3º - Será lavrada ata da posse dos eleitos;
ART. 33º – Se a eleição não for realizada em virtude de
decisão judicial, os mandatos dos membros dos órgãos de direção e de
representação do SINDEF-MS serão
prorrogados automaticamente, até a posse dos eleitos.
ART. 34º – Fará parte deste estatuto o regulamento
eleitoral aprovado em Assembleia Geral.
CAPITULO V
DA PERDA DO MANDATO
DA PERDA DO MANDATO
ART. 35º - O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal
perderá o mandato nos casos de:
I – malversação a dilapidação do patrimônio do SINDEF-MS;
II – abandono do cargo;
III – grave violação;
IV – espírito de discórdia ou má conduta, a critério da
Assembleia Geral.
§ 1º - Considera-se abandono de cargo, a ausência, sem
causa justa, a 3 (três) reuniões consecutivas, da Diretoria ou do Conselho
Fiscal.
§ 2º - O (s) membro (s) da Diretoria ou do Conselho
Fiscal que for (em) destituído (s), nos termos do parágrafo anterior, não
poderá (m) ser (em) eleito (s) para qualquer mandato de administração ou de
representação sindical, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ART. 36º - As penalidades de que trata o artigo anterior,
serão aplicadas pela Assembleia Geral especificamente convocada, após
julgamento de processo onde seja assegurado amplo direito de defesa, a todos os
indiciados.
ART. 37º - Em caso de afastamento temporário de membro da
Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo automaticamente e de pleno
direito, o substituto previsto neste Estatuto.
ART. 38º - Em caso de renuncia coletiva, não havendo mais
suplentes, o Presidente do SINDEF-MS,
ainda que resignatário faça convocação de Assembleia Geral, para eleição de
Junta Governativa, composto de três membros, a saber:
1. Presidente;
2. Secretário;
3. Tesoureiro.
§ 1º A junta Governativa, constituída nos termos deste
artigo, estará automaticamente empossada, imediatamente após a sua eleição.
§ 2º A junta Governativa adotará as providências
cabíveis e necessárias para a realização de novas eleições e as convocará no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º Se nenhum dos renunciantes, na ordem sucessória
estabelecida neste Estatuto, houver por bem convocar a Assembleia Geral,
qualquer associado, em dia com as suas obrigações sindicais.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA DO SINDEF-MS
ART. 39º - Constitui a receita do Sindicato: Contribuição
Sindical instituída pelo inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988
será da seguinte forma:
§ 1º Anuidade de ¹/² (meio) Salário Mínimo, por
CNPJ associado para empresas constituídas em cidades com no máximo 40.000
habitantes.
§ 2º Anuidade de 01 (um) Salário Mínimo,
por CNPJ associado para empresas constituídas em cidades com no máximo 100.000
habitantes.
§ 3º Anuidade de 02 (dois) Salários Mínimos,
por CNPJ associado para empresas constituídas em cidades acima de 100.001
habitantes.
Parágrafo Único – O Associado pode
solicitar a Tesouraria parcelamento de sua Contribuição Sindical, aceitando as
condições apresentadas para tal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 41º - A Diretoria, “ad referendum” da Assembleia
Geral, poderá criar órgãos auxiliares, de assistência ou assessoramento, cuja
Presidência ou direção será sempre exercida pelo Presidente do SINDEF-MS, ou por diretor de sua livre
indicação, caso esse onde se disponibilizará necessária tarefa eleita por sua
precisão.
Parágrafo Único - A estrutura e o
funcionamento desses órgãos serão disciplinados por regulamentos aprovados pela
Diretoria do SINDEF-MS.
ART. 42º - Este Sindicato, cuja duração é ilimitada, poderá
ser dissolvido por uma Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim
convocada, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus associados, em
pleno gozo de seus direitos sindicais e, por 2/3 (dois terços) de votos, em
relação ao número de associados presentes, deliberar, inclusive sobre o que
restar do patrimônio do SINDEF-MS,
pagas todas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade.
Parágrafo Único – Os associados não
respondem subsidiariamente pelas obrigações do SINDEF-MS.
ART. 43º - Este Estatuto, que poderá ser reformado, desde
que a prática indique essa necessidade, entre em vigor na data da sua
aprovação.
Parágrafo Único – A reforma de que
trata o presente artigo só poderá ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada e, as suas decisões, só terão validade se for obtido o
coeficiente de mais de 2/3 (dois terços) dos votos, em relação ao número de
assinaturas presentes.
ART. 44º - Ao SINDEF-MS
fica assegurado o direito de contratação de assessorias técnicas
especializadas, em qualquer área de seu interesse, podendo recair tal
contratação em pessoas físicas ou jurídicas, podendo também prestar assessorias
técnicas especializada em qualquer área do seu interesse.
ART. 45º – Os Associados, Presidente, Diretores,
Conselheiros Fiscais e Delegados Regionais, não respondem, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pelo SINDEF-MS, as quais ficam a cargo exclusivo do patrimônio sindical.
ART. 46º – Os atos que importem malversação ou dilapidação do
patrimônio do SINDEF-MS serão
julgados e punidos conforme a legislação vigente.
ART. 47º – O patrimônio do SINDEF-MS constitui-se das Receitas do SINDEF-MS e dos bens móveis e imóveis.
ART. 48º – Fica assegurado à diretoria e seus
representantes o reembolso de despesas devidamente comprovadas para o exercício
de suas funções.
ART. 49º - O exercício social corresponderá ao ano civil.
ART. 50º – O SINDEF-MS
comemorará o dia 12 de setembro,
data da abertura da AEPAF/MS, que disciplinou o primeiro ato coletivo dos
empresários de Pax e Funerárias de Mato Grosso do sul, que disciplinou normas a
respeito do exercício da atividade profissional.
ART. 51º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos
pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, cabendo a esta, referendar as decisões
tomadas pela Diretoria.
Sendo
assim ficam Revogadas as regras do Estatuto da AEPAF/MS, passando a valer as regras desse estatuto representado
como SINDEF-MS iniciado em 05 Agosto
de 2016, bem como a transição necessária de Associação de Categoria para Sindicato
do Segmento Funerário.
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