Estatuto Social




ESTATUTO SOCIAL


CAPITULO I
DAS PRERROGATIVAS E OBJETIVOS DO SINDICATO



ART. 1º - SINDEF-MS - O SINDICATO DAS EMPRESAS DO SEGMENTO FUNERÁRIO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede e foro na cidade e comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, é constituído para representar, em juízo ou fora dele, a atividade empresarial do segmento de serviços funerários, no estado de Mato Grosso do Sul, regulando as atividades determinantes como empresas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, e reger-se-á pelo presente Estatuto.
§ 1º - São representadas por este Sindicato as seguintes atividades: Empresas de Prestação de Serviços Funerários; Empresas Administradoras de Planos de Assistência Funerária; Cemitérios; e Empresas de Prestação de Assistência em Serviços Funerários.
§ 2º - Constitui a base territorial deste Sindicato o Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º - O SINDEF-MS goza da mais ampla e total liberdade e autonomia, não se sujeitando a qualquer tipo de intervenção governamental, admitindo apenas o pronunciamento do Poder Judiciário, quanto à legalidade dos seus atos, que por serem “atos interna corporis”, não admitem manifestação quanto ao seu mérito, sua oportunidade e sua conveniência.
Parágrafo Único: A aceitação ou recepção dos profissionais atuantes ou em exercício se dá por:
Parágrafo Segundo: Comprovação através de;
a.         Registro comercial, no caso de empresa individual;
b.        Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c.         Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d.        Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e.         Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 
Parágrafo Terceiro: Em qualquer comprovação elencados da letra a. à letra e. será aceito representante outorgado somente com PROCURAÇÃO PÚBLICA, (registrada em Cartório de Notas) devidamente vigente.

ART. 2º - São prerrogativas constitucionais e objetos institucionais do SINDEF-MS:
I – representar, no âmbito Nacional, os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, na forma do que estabelece o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, na legislação ordinária e neste Estatuto, podendo propor quaisquer tipos de ações, junto às diversas instâncias do Poder Público, sempre em defesa dos interesses de seus representados;
II – eleger ou designar representantes, na forma deste Estatuto;
III – fixar contribuições, inclusive à de que trata o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, devidas por todos os exercestes das atividades econômicas representadas pelo SINDEF-MS;
IV – conciliar divergências e conflitos entre os associados, bem como promover a solidariedade e a união entre eles;
V – celebrar convenções coletivas de trabalho e prestar assistência em acordos coletivos de trabalho, com os sindicatos ou federações de empregados;
VI – colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades econômicas representadas.

ART. 3º - São deveres do SINDEF-MS:
I – Exercer suas atividades de acordo com os interesses da classe representada;
II – Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade e paz social;
III – Observar a lei, os princípios da moral e da ética;
IV – Manter livro próprio ou fichas de cadastro para registro de associados;
V- Proibir o exercício de qualquer atividade econômica, na Sede do SINDEF-MS, e que vá de encontro com os interesses do mesmo;
VI – Manter permanente contato com os associados, ouvindo suas reivindicações de melhorias para o exercício da atividade de serviços funerários;
VII – Manter serviços de assistência (orientações) jurídica aos associados, de caráter extrajudicial;
VIII – Defender e preservar, junto às respectivas autoridades e órgãos públicos, o livre acesso e circulação do agente funerário, no local onde exerça suas atividades, como representante legal de seu constituinte;
IX – Fundar e manter escolas, firmar convênios e promover cursos para a formação e aperfeiçoamento técnico-profissional da classe dos profissionais do setor funerários;
X – Promover intercâmbio técnico-profissional e social com entidades congêneres de outros Estados Federados;
XI – Promover, quando couber, a conciliação nos dissídios e litígios resultantes das relações empregatícias.

ART. 4º - Princípios para o funcionamento do SINDEF-MS:
I - Abstenção de qualquer propaganda, não só de doutrinas incompatíveis com as instituições e interesses nacionais, mas, também, de candidatura a cargo eletivo estranho ao SINDEF-MS;
II – Vedação ao exercício de cargos eletivos cumulativamente com as funções remuneradas pelo SINDEF-MS, ou por entidade de grau superior;
III – Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei ou neste Estatuto, inclusive as de caráter político-partidárias;
IV – Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
V – Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede do SINDEF-MS, à entidade de índole político-partidária;
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES

ART. 5º - A todo empresário do Segmento Funerário no Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente credenciado respeitado os dispositivos legais e estatutários assistem o direito de ser admitido como associado do SINDEF-MS.

ART. 6º - São direitos dos associados:
I – participar, votar e ser votado, nas assembleias gerais do SINDEF-MS, nos termos do presente Estatuto;
II – requerer, com número não inferior a 2/3 (dois terços) dos associados quites, a convocação de assembleia geral extraordinária;
III- utilizar os serviços prestados pelo SINDEF-MS;
IV – apresentar proposições sobre matérias de interesse da categoria representada;
V – desligar-se voluntariamente do quadro associativo do SINDEF-MS, desde que esteja com suas obrigações sindicais em dia;
VI – o empresário do segmento funerário no estado de Mato Grosso do Sul, que se desligar da categoria representada, perderá, automaticamente, a condição de associado, salvo nos casos de aposentadoria ou afastamento temporário da atividade, devendo apresentar notificação, acompanhado de documento comprobatório do fato alegado, ficando, assim, isento do pagamento de qualquer contribuição, podendo então ser readmitido a qualquer tempo, desde que volte às condições expostas nesse Estatuto conforme Parágrafo Segundo do Artigo 1º.

ART. 7º - São deveres dos associados:
I – indicar o seu representante legal, junto ao SINDEF-MS bem como seu respectivo suplente;
II – comparecer às assembleias gerais e acatar as suas decisões;
III – pagar, nos prazos estipulados, as contribuições associativas e confederativas, bem como quaisquer outras fixadas pela Assembleia Geral ou previstas em lei;
IV – respeitar e obedecer ao código de ética, regimento interno e as normas instituídas neste estatuto e zelar pelo patrimônio do SINDEF-MS;
V – votar nas eleições do SINDEF-MS;
VI – observar este Estatuto, prestigiar o SINDEF-MS e acatar as suas deliberações;
VII - prestigiar o SINDEF-MS, colaborando na divulgação de suas promoções e serviços, estimulando o espírito associativo, no seio da categoria.
VIII - comunicar por escrito, alterações nos dados constantes na sua proposta de admissão ao SINDEF-MS.

ART. 8º - O associado está sujeito:
I – à pena de suspensão de seus direitos, por até 6 (seis) meses, através de oficio do Presidente e com anuência de 2 (dois) Diretores levantado e apurado aos fatos que deram causa.
a)       Por atraso no pagamento das contribuições previstas neste Estatuto, por prazo superior a 6 (seis) meses, sem causa justa;
b)      Por não acatamento de qualquer deliberação do SINDEF-MS;
c)       Agressão moral ou física a qualquer dos associados ou colegas;
d)      Desrespeitar o Código de Ética e o presente Estatuto.
II – à pena de exclusão do quadro de associados:
a)       Por cessação das suas atividades;
b)      Por reincidência ou, se for o caso, por persistência de faltas de que trata o inciso I;
c)       Praticar ato de malversação ou dilapidação do patrimônio social do SINDEF-MS, devidamente comprovado por decisão judicial irrecorrível;
d)      Ser condenado em decisão criminal irrecorrível, por prática de crime, capitulado na Legislação Penal Brasileira, ou ser partícipe de escândalo que diminua o seu conceito social.

ART. 9º - As penalidades previstas no art. 8º serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso do Associado à Diretoria do SINDEF-MS, observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, para representação da defesa ou do recurso.
§ 1º - Nenhuma outra penalidade poderá ser aplicada, além das estabelecidas neste Estatuto, e no Código de Ética.
§ 2º - A suspensão ou eliminação do associado, ou de seu representante, não o desonera da obrigação de pagar as contribuições devidas ao SINDEF-MS, nos termos da lei.

ART. 10º - O associado excluído poderá reingressar no SINDEF-MS, desde que:
I – por deliberação da Assembleia Geral, seja julgado reabilitado;
II – efetue a liquidação de seu débito, atualizado monetariamente e acrescido de multa de 10% (dez por cento), quando infringir Art. 8º, item I-b.

CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 11º - São órgãos que compõem o SINDEF-MS:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Fiscal.
IV – o Conselho de Ética e Disciplina.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 12º - A Assembleia Geral, composta pelos associados, é o órgão máximo da estrutura hierárquica do SINDEF-MS; é soberana nas decisões não contrarias as leis e tem atribuição de:
I – estabelecer as diretrizes gerais de ação do Sindicato e verificar sua eficácia.
II – apreciar aos recursos que lhe forem dirigidos;
III – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
IV – deliberar sobre a ordem do dia, a qual estará amparada a qualquer assunto de relevância e interesse do Associado, com forma consignada na legislação Brasileira;
V – Deliberar sobre a tomada e aprovação de contas da diretoria e a proposta orçamentária.
§ 1º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas, em primeira convocação, por maioria absoluta de votos dos associados e, em segunda convocação, por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que o Estatuto exija quórum especial.
§ 2º - A votação das matérias deverá ser feita por escrutínio aberto.
§ 3º - Os Membros da Diretoria e o seu Presidente, quando da aprovação de contas estarão impossibilitados de votar, somente em caso de empate o Presidente da Assembleia comparecerá com o voto de Minerva, para o fim de concluir com a proposta em votação.

ART. 13º – A assembleia Geral será realizada com a presença exclusiva dos associados que estiverem enquadrados nas disposições a seguir, salvo pessoas convidadas ou convocadas pelo Presidente do SINDEF-MS.
I – estejam com as contribuições sindicais em dia;
II – estejam em pleno gozo dos direitos sindicais;
Parágrafo único – Aos convidados e convocados, que participarem da Assembleia Geral, será assegurado o direito ao uso da palavra, contudo, não poderão exorbitar deste direito, sob pena de ser cassada a referida participação.

ART. 14º - A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, para tomada de contas da Diretoria, até 30 de Junho de cada ano; e para discussão e votação de previsão orçamentária, até 30 de novembro de cada ano.
II – extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou, ainda, por 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, especificada pormenorizadamente as razões de sua convocação.
§ 1º - As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão:
a)       Tratar dos assuntos da “Ordem do Dia” constantes no edital de convocação;
b)      Serem instaladas em primeira chamada, após a convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, no mínimo meia hora e, no máximo, vinte e quatro horas após, com a presença de qualquer número de associados.
§ 2º - A Assembleia Geral, quando convocada pelos associados, só terá validade se realizada com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos signatários do requerimento que originou a sua convocação.
§ 3º - À convocação da Assembleia Geral, quando requerida pela Diretoria, do Conselho Fiscal ou pelos associados, observado Inciso II do Art. 14, deve ser feita pelo Presidente do SINDEF-MS, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do requerimento, podendo realizá-la então no prazo máximo de 20 (vinte dias) corridos.
§ 4º - As Assembleias Gerais serão realizadas mediante convocação, por edital afixado na sede do SINDEF-MS, com resumo publicado em jornal de grande circulação na base territorial do SINDEF-MS, ou no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dias ou através de correspondência enviada a cada associado, acompanhada de (AR) Aviso de Recebimento, ficando também facultada por parte da Diretoria, a divulgação por outros meios eletrônicos disponíveis.
§ 5º - A Assembleia Geral Eleitoral terá como finalidade a eleição dos órgãos diretivos e de representação do SINDEF-MS.

ART. 15º – É de competência exclusiva da Assembleia Geral:
I – tomar e julgar as contas da Diretoria, acompanhadas ou não do parecer do Conselho Fiscal;
II – Eleger os órgãos de direção e representação do SINDEF-MS;
III – julgar os pedidos de impedimentos temporários ou definitivo do Presidente do SINDEF-MS e demais membros dos órgãos de direção e representação da Entidade;
IV – autorizar a aquisição, aplicação e alienação do patrimônio imobiliário sindical;
V – autorizar a dissolução do SINDEF-MS;
VI – alterar o estatuto do SINDEF-MS;
VII – resolver os casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas em razão dos dispositivos deste Estatuto, ou, ainda, referendar solução adotada;
VIII – deliberar sobre a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria, bem como autorizar o remanejamento, suplementação e aplicação do excesso de arrecadação dessa proposta;
IX – designar Junta Governativa, com tantos membros quantos forem os cargos da Diretoria, para exercer as atribuições desta em caso de vacância;
X – aprovar o Código de Ética da Categoria e suas alterações;
XI – fixar as gratificações mensais a serem pagas a título de ajuda de custo e ou verba de representação, aos membros dos órgãos de direção ou de representação do SINDEF-MS, que esteja, efetivamente, afastado de suas atividades profissionais, para atender os interesses do Sindicato;

SEÇÃO III
DA DIRETORIA

ART. 16º - A Diretoria Executiva é integrada por 11 (onze) membros associados, eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral, para um mandato de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único – Os cargos que compõem a Diretoria são os seguintes:
1.       Presidente;
2.       Vice Presidente;
3.       1º Secretário (a);
4.       2º Secretário (a);
5.       1º Tesoureiro (a);
6.       2º Tesoureiro (a);
7.       Diretor (a) Regional Centro;
8.       Diretor (a) Regional Norte;
9.       Diretor (a) Regional Sul;
10.   Diretor (a) Regional Leste;
11.   Diretor (a) Regional Oeste.

ART. 17º - O SINDEF-MS terá, também no máximo 5 (cinco) suplentes de Diretoria, igualmente eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral, cuja atribuição principal será a de preencher as vacâncias definitivas, porventura surgidas na Diretoria, na ordem de menção na chapa.
§ 1º - Os membros suplentes da Diretoria poderão exercer cargos de assessoramento técnico, nos diversos setores da administração do SINDEF-MS, nos termos deste Estatuto.
§ 2º - Caberá a Diretoria do SINDEF-MS, designar os representantes junto à entidade de grau superior ou outras entidades afins.

ART. 18º - À Diretoria Executiva, compete:
I – apreciar qualquer assunto de interesse da atividade econômica, deliberando sobre as medidas a serem adotadas pelo Sindicato:
II – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, as normas do Estatuto, O Regimento Interno, o Código de Ética, as resoluções e demais atos emanados pelo SINDEF-MS;
III – zelar pelo patrimônio material do Sindicato, assim como enumerá-lo, a fim de se obter informações sobre o passivo imobilizado;
IV – fazer cumprir o regimento interno e o código de ética;
V – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
VI – desempenhar as atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral;
VII – compor a tabela de honorários;
VIII – nomear Comissão de Ética e Disciplina com cinco membros, o Diretor Regional e indicar representantes do SINDEF-MS em Órgãos Públicos ou Privados;
IX – Fazer e organizar, através do Contador legalmente habilitado, até o dia 30 do mês de maio de cada ano, a prestação de contas da gestão financeira do exercício anterior, encaminhando-a com o parecer do Conselho Fiscal, para ser apreciada e aprovada pela Assembleia Geral, até o dia 30 do mês de junho, devendo a prestação de contas ser instruída com:
a)       Balanço patrimonial, financeiro e econômico;
b)      Termo de conferência dos valores da caixa, cuja veracidade será atestada pelo Presidente, Tesoureiro, Conselheiros Fiscais e Contador responsável.
Parágrafo Único – Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de sua gestão, incluindo a do exercício em curso;

ART. 19º - A Diretoria reunir-se-á, quando convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou pela maioria do Conselho Fiscal, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a prática indique tal necessidade.
§ 1º - As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, realizando-se, em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e, em Segunda convocação, no mínimo 1/2 (meia) hora e no máximo 24 (vinte e quatro) horas após, com a presença de mais de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
§ 2º - As Decisões serão tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes.

ART. 20º - Ao Presidente Compete:
I – exercer a função administrativa, no comando direto dos órgãos e serviços da entidade;
II – representar o Sindicato, judicial e extra judicialmente, podendo delegar poderes;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar e instalar as sessões da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;
IV – contratar servidores fixar-lhes a remuneração ou demiti-los;
V – autorizar despesas do cotidiano e ressarcimentos, assinarem juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais papéis de crédito;
VI – assinar as atas das sessões e os atos que instrumentem as deliberações e decisões da Assembleia Geral e da Diretoria, determinando e acompanhando o seu cumprimento.
VII – organizar, juntamente com o Tesoureiro e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e o balanço do exercício anterior, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte, conforme ART. 18 Inciso IX.
VIII – desempenhar todas as atribuições às quais lhe tenham sido conferidas pela Assembleia Geral e pela Diretoria;
IX – requerer licença ou afastamento de seu cargo;
X – coordenar o pleito eleitoral, observando todas as normas previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral;
XI – indeferir, ou deferir e processar, as impugnações de candidaturas e recursos contra a realização da eleição;
§ 1º - Ao Vice –Presidente compete:
I - auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado;
II - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
III - licenciar-se de seu cargo;
IV - convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto.

ART. 21º - Ao 1º Secretário (a) compete:
I – exercer todas as atribuições administrativas relativas à Secretaria;
II – lavrar ou fazer lavrar as atas da Assembleia Geral e as das reuniões de Diretoria;
III – controlar ou fazer controlar o registro de associados, mantendo-os em fichário atualizado;
IV – cuidar de toda correspondência do SINDEF-MS:
V – substituir o 2º Vice Presidente em suas faltas ou impedimentos;
VI – licenciar-se de seu cargo;
VII – convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único: Compete ao 2º Secretário (a), substituir o 1º Secretário em sua ausência e cumprir suas atribuições.

ART. 22º - Ao 1º Tesoureiro (a) compete:
I - Ter sob sua guarda e responsabilidade os fundos e valores financeiros do SINDEF-MS;
II – assinar, com o Presidente, os cheques e demais papéis de crédito e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
III – apresentar, ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais e o balanço anual, bem como toda a documentação do movimento financeiro, quando solicitado, conforme ART. 18 Inciso XI;
IV – manter registro dos bens do SINDEF-MS e administrar seu patrimônio imobiliário destinado á produção de renda.
V – licenciar-se de seu cargo;
VI – convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Único: Compete ao 2º Tesoureiro (a), substituir o 1º Tesoureiro em sua ausência e cumprir suas atribuições.

ART. 23º – Os componentes da Diretoria, excetuando-se o Presidente, serão eleitos, juntamente com seus respectivos suplentes, cabendo a estes, substituírem os Diretores efetivos, em caso de ausência ou impedimento destes, exercendo todas as funções inerentes a cada um dos referidos Diretores.

ART. 24º - É vedado o acúmulo de cargo eletivo com remuneração, pelo SINDEF-MS ou por entidade de grau superior.

ART. 25º - Aos Diretores Regionais compete:
I – Representar o SINDEF-MS – em solenidades oficiais, dentro de sua base territorial, bem como em eventos culturais e sociais, representar a entidade no foco dos interesses solícitos, realizarem caso necessário, a apresentação dos ideais do trabalho e a representação da cidadania pela classe, e o desenvolvimento social necessário à plenitude do exercício profissional, embasado na boa oratória e respaldado de conhecimento técnico e social da categoria dos Despachantes, carregando a responsabilidade de pleito e justiça ao continuísmo da classe, sendo seus atos anunciados antecipadamente ao SINDEF-MS, para posterior aprovação da Diretoria, e futura deflagração, bem como a prestação de contas.
II – Apresentar às autoridades regionais constituídas, sugestões pareceres, protestos e representações de interesse coletivo e individual, com prévia aprovação da Diretoria do SINDEF-MS;

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

ART. 26º - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros eleitos juntamente com a Diretoria, e reunir-se-á anualmente em assembleia ordinária ou por extraordinária convocada pela diretoria executiva ou pelo próprio Conselho Fiscal.

ART. 27º – É da competência do Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer sobre;
a)       Balancetes;
b)      Relatório, balanço e contas da gestão financeira atual;
c)       Orçamento da receita e das despesas, de cada exercício e suas eventuais retificações;
d)      Aplicação de fundos e gastos extraordinários e;
e)       Assuntos de natureza patrimonial ou contábil de interesse do SINDEF-MS.
II – Atestar juntamente com o Presidente e com o Diretor Tesoureiro, a exatidão dos documentos de conferência;
III – Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessária, nos termos do presente Estatuto;
IV - Fiscalizar a gestão financeira do SINDEF-MS.

SEÇÃO V
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

ART. 28º - O Conselho de Ética e Disciplina será formado por 03(três) membros associados, entre os Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais, em convocação por qualquer um dos diretores executivo ou conselheiros, e é competente para orientar e aconselhar sobre ética funcional, respondendo às consultas formuladas, e julgar os processos disciplinares.
§ 1º– O Conselho reunir-se-á trimestralmente ou em menor período, se necessário, sendo as sessões abertas aos associados que tiverem interesse.
§ 1º– O SINDEF-MS deve oferecer todos os meios e estruturas necessárias ao perfeito funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina.

ART. 29º – Compete também ao Conselho de Ética e Disciplina:
I – instaura de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética funcional;
II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética, objetivando a formação e instrução dos despachantes para os problemas fundamentais da Ética;
III – mediar e conciliar nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre despachantes, para os problemas fundamentais da Ética;
IV – enviar à diretoria parecer conclusivo do processo disciplinar.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

ART. 30º - A eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal, será realizada por escrutínio secreto, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato em vigência, nos termos do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Diretoria do SINDEF-MS, observados os seguintes princípios:
I – convocação por edital que mencione data local e hora da votação, prazo para registro de chapas, horário de funcionamento da Secretaria, prazo para impugnação de candidatos, quórum para primeira, segunda ou terceira convocação, publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e máxima de 120 (cento e vinte) dias em relação à data prevista para a realização da eleição;
II – as chapas conterão candidatos suficientes para o preenchimento dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e respectivo suplentes;
III – sigilo e inviolabilidade do voto, garantidos pela utilização de cédula única e cabine indevassável, para a votação.
IV – Os Diretores do Segmento Funerário do interior de Mato Grosso do Sul poderão exercer o voto por correspondência, e-mail ou fax, (passando nesse ato, o seu voto ser aberto);

§ 1º - Para votar é necessário que o eleitor esteja devidamente credenciado, em dia com o SINDEF-MS e, na mesma medida para ser votado, o candidato deve comparecer com seu credenciamento junto ao sindicato, credenciado pelo Órgão, e apresentar-se com:
a)       Comprovante do efetivo exercício da atividade profissional do Segmento Funerário, por mais de 02 (dois) anos;
b)      Ser associado do SINDEF-MS no mínimo de 06 (seis) meses;
c)       Não ter tido desaprovação contas relativas ao exercício de cargos de administração sindical;
d)      Não estar incurso em quaisquer das inelegibilidades previstas neste Estatuto;
e)       Não estar ou ter sido condenado por crime doloso, enquanto persistir os efeitos da pena, até que consumada sua condenação.
§ 2º - O Edital de que trata o inciso I, será afixado na sede do SINDEF-MS e, um aviso resumido de seu conteúdo será publicado em jornal de grande circulação na base territorial do SINDEF-MS ou no Diário Oficial do Estado.

§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal permanecerão nos cargos até a posse dos respectivos sucessores.

ART. 31º - As normas eleitorais, quando baixadas nos termos do artigo anterior, não poderão sofrer quaisquer alterações, desde 30 (trinta) dias antes da publicação do Edital, até a posse dos eleitos.

ART. 32º – A posse dos eleitos acontecerá na sede do SINDEF-MS;
§ 1º - O mandato dos eleitos na Diretoria Executiva, Administrativa tem o prazo de 05(cinco) anos consecutivos, podendo ser reeleito apenas uma vez, independente do prazo em que forem convocados os Suplentes o prazo se encerra na data em que seria dos que foram eleitos em Assembleia Geral.
§ 2º - A posse poderá ser em sessão solene ou meramente administrativa;
§ 3º - Será lavrada ata da posse dos eleitos;

ART. 33º – Se a eleição não for realizada em virtude de decisão judicial, os mandatos dos membros dos órgãos de direção e de representação do SINDEF-MS serão prorrogados automaticamente, até a posse dos eleitos.

ART. 34º – Fará parte deste estatuto o regulamento eleitoral aprovado em Assembleia Geral.

CAPITULO V
DA PERDA DO MANDATO

ART. 35º - O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal perderá o mandato nos casos de:

I – malversação a dilapidação do patrimônio do SINDEF-MS;
II – abandono do cargo;
III – grave violação;
IV – espírito de discórdia ou má conduta, a critério da Assembleia Geral.

§ 1º - Considera-se abandono de cargo, a ausência, sem causa justa, a 3 (três) reuniões consecutivas, da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 2º - O (s) membro (s) da Diretoria ou do Conselho Fiscal que for (em) destituído (s), nos termos do parágrafo anterior, não poderá (m) ser (em) eleito (s) para qualquer mandato de administração ou de representação sindical, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

ART. 36º - As penalidades de que trata o artigo anterior, serão aplicadas pela Assembleia Geral especificamente convocada, após julgamento de processo onde seja assegurado amplo direito de defesa, a todos os indiciados.

ART. 37º - Em caso de afastamento temporário de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo automaticamente e de pleno direito, o substituto previsto neste Estatuto.

ART. 38º - Em caso de renuncia coletiva, não havendo mais suplentes, o Presidente do SINDEF-MS, ainda que resignatário faça convocação de Assembleia Geral, para eleição de Junta Governativa, composto de três membros, a saber:
1.       Presidente;
2.       Secretário;
3.       Tesoureiro.
§ 1º A junta Governativa, constituída nos termos deste artigo, estará automaticamente empossada, imediatamente após a sua eleição.
§ 2º A junta Governativa adotará as providências cabíveis e necessárias para a realização de novas eleições e as convocará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º Se nenhum dos renunciantes, na ordem sucessória estabelecida neste Estatuto, houver por bem convocar a Assembleia Geral, qualquer associado, em dia com as suas obrigações sindicais.

CAPÍTULO VI
DA RECEITA DO SINDEF-MS

ART. 39º - Constitui a receita do Sindicato: Contribuição Sindical instituída pelo inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988 será da seguinte forma:
§ 1º Anuidade de ¹/² (meio) Salário Mínimo, por CNPJ associado para empresas constituídas em cidades com no máximo 40.000 habitantes.
§ 2º Anuidade de 01 (um) Salário Mínimo, por CNPJ associado para empresas constituídas em cidades com no máximo 100.000 habitantes.
§ 3º Anuidade de 02 (dois) Salários Mínimos, por CNPJ associado para empresas constituídas em cidades acima de 100.001 habitantes.
Parágrafo Único – O Associado pode solicitar a Tesouraria parcelamento de sua Contribuição Sindical, aceitando as condições apresentadas para tal.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 41º - A Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral, poderá criar órgãos auxiliares, de assistência ou assessoramento, cuja Presidência ou direção será sempre exercida pelo Presidente do SINDEF-MS, ou por diretor de sua livre indicação, caso esse onde se disponibilizará necessária tarefa eleita por sua precisão.
Parágrafo Único - A estrutura e o funcionamento desses órgãos serão disciplinados por regulamentos aprovados pela Diretoria do SINDEF-MS.

ART. 42º - Este Sindicato, cuja duração é ilimitada, poderá ser dissolvido por uma Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim convocada, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus associados, em pleno gozo de seus direitos sindicais e, por 2/3 (dois terços) de votos, em relação ao número de associados presentes, deliberar, inclusive sobre o que restar do patrimônio do SINDEF-MS, pagas todas as dívidas decorrentes de sua responsabilidade.
Parágrafo Único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações do SINDEF-MS.

ART. 43º - Este Estatuto, que poderá ser reformado, desde que a prática indique essa necessidade, entre em vigor na data da sua aprovação.
Parágrafo Único – A reforma de que trata o presente artigo só poderá ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada e, as suas decisões, só terão validade se for obtido o coeficiente de mais de 2/3 (dois terços) dos votos, em relação ao número de assinaturas presentes.

ART. 44º - Ao SINDEF-MS fica assegurado o direito de contratação de assessorias técnicas especializadas, em qualquer área de seu interesse, podendo recair tal contratação em pessoas físicas ou jurídicas, podendo também prestar assessorias técnicas especializada em qualquer área do seu interesse.

ART. 45º – Os Associados, Presidente, Diretores, Conselheiros Fiscais e Delegados Regionais, não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pelo SINDEF-MS, as quais ficam a cargo exclusivo do patrimônio sindical.

ART. 46º – Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do SINDEF-MS serão julgados e punidos conforme a legislação vigente.

ART. 47º – O patrimônio do SINDEF-MS constitui-se das Receitas do SINDEF-MS e dos bens móveis e imóveis.

ART. 48º – Fica assegurado à diretoria e seus representantes o reembolso de despesas devidamente comprovadas para o exercício de suas funções.

ART. 49º - O exercício social corresponderá ao ano civil.

ART. 50º – O SINDEF-MS comemorará o dia 12 de setembro, data da abertura da AEPAF/MS, que disciplinou o primeiro ato coletivo dos empresários de Pax e Funerárias de Mato Grosso do sul, que disciplinou normas a respeito do exercício da atividade profissional.

ART. 51º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, cabendo a esta, referendar as decisões tomadas pela Diretoria.

Sendo assim ficam Revogadas as regras do Estatuto da AEPAF/MS, passando a valer as regras desse estatuto representado como SINDEF-MS iniciado em 05 Agosto de 2016, bem como a transição necessária de Associação de Categoria para Sindicato do Segmento Funerário.



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